A PROTECÇÃO DA FAMÍLIA
E DAS RELAÇÕES
SOCIAIS DE PROXIMIDADE EM ANGOLA
- A nova Lei Contra a Violência Doméstica
(Lei n.º 25/11 de 14 de Julho)
O combate ao fenómeno disruptivo da violência no
seio das relações sociais de proximidade, aquilo que, vulgarmente, se
classifica como violência doméstica, foi eleito pelo legislador como um
objectivo de política criminal. Como tal, elegeram-se novos bens jurídicos com
dignidade penal a proteger por um novo tipo de crime: o crime de violência
doméstica. Este é um crime público que consiste na prática de condutas de
ofensa física e psíquica no seio de relações sociais marcadas por valores de
confiança, dependência e afecto, haja ou não relação jurídica familiar nos
termos da Lei Civil.
Enquadram-se, também, no regime especial de
«crimes de violência doméstica» previsto nesta Lei condutas já incriminadas em
lei penal vigente, na medida em que ocorram nos contextos sociais definidos.
Criou-se um estatuto processual especial para a vítima deste tipo de violência
que usufruiu também de uma série de programas de protecção e apoio à vítima.
O agressor, parte do problema, é visto também
como parte da solução, prevendo-se medidas específicas para a sua recuperação.
Não obstante algumas imperfeições de ordem técnico-jurídica,
esta Lei tem um inegável valor pedagógico-social, na medida em que promove o
princípio da igualdade de género. Acima de tudo, tem um inegável valor para o
combate a um dos mais graves factores de desagregação social na sociedade
angolana, o que, do ponto de vista político-legislativo, demonstra um esforço
do Legislador na promoção do respeito pelo dignidade da pessoa humana.
Artigo da autoria do nosso docente Hermínio Rodrigues
Sem comentários:
Enviar um comentário
A sua opinião conta e nós contamos com ela.