segunda-feira, 14 de maio de 2012

A nova Lei Contra a Violência Doméstica



A PROTECÇÃO DA FAMÍLIA
 E DAS RELAÇÕES SOCIAIS DE PROXIMIDADE EM ANGOLA
- A nova Lei Contra a Violência Doméstica
(Lei n.º 25/11 de 14 de Julho)

O combate ao fenómeno disruptivo da violência no seio das relações sociais de proximidade, aquilo que, vulgarmente, se classifica como violência doméstica, foi eleito pelo legislador como um objectivo de política criminal. Como tal, elegeram-se novos bens jurídicos com dignidade penal a proteger por um novo tipo de crime: o crime de violência doméstica. Este é um crime público que consiste na prática de condutas de ofensa física e psíquica no seio de relações sociais marcadas por valores de confiança, dependência e afecto, haja ou não relação jurídica familiar nos termos da Lei Civil.
Enquadram-se, também, no regime especial de «crimes de violência doméstica» previsto nesta Lei condutas já incriminadas em lei penal vigente, na medida em que ocorram nos contextos sociais definidos. Criou-se um estatuto processual especial para a vítima deste tipo de violência que usufruiu também de uma série de programas de protecção e apoio à vítima.
O agressor, parte do problema, é visto também como parte da solução, prevendo-se medidas específicas para a sua recuperação.
Não obstante algumas imperfeições de ordem técnico-jurídica, esta Lei tem um inegável valor pedagógico-social, na medida em que promove o princípio da igualdade de género. Acima de tudo, tem um inegável valor para o combate a um dos mais graves factores de desagregação social na sociedade angolana, o que, do ponto de vista político-legislativo, demonstra um esforço do Legislador na promoção do respeito pelo dignidade da pessoa humana.



Artigo da autoria do nosso docente Hermínio Rodrigues 

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