segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Prostituição: um mal a Combater

A minha dissertação parte de uma reportagem que a TPA exibiu sobre a feira da saúde. Uma das ONG’s presentes na feira apelou a sociedade angolana a prevenir-se do HIV/SIDA, usando camisa de vénus nas relações sexuais ocasionais. E direccionou a sua acção especialmente às ditas “Trabalhadoras de Sexo” vulgo ‘prostitutas’, distribuindo os preservativos e sensibilizando-as sobre os riscos desta doença. Lançou um alerta às suas consciências para que se prevenissem das doenças sexualmente transmissíveis, principalmente do HIV/SIDA, usando os ditos preservativos quando estivessem em pleno exercício das suas funções, como se de uma profissão juridicamente reconhecida se tratasse.

A intenção de prevenir o povo desta doença do século é boa, mas direccionar tal sensibilização às “trabalhadoras de sexo” estaríamos a incentivar a prostituição, a admiti-la como uma profissão normal como as outras.

Que eu saiba, em Angola, das profissões que existem, a prostituição não está elencada. E ninguém paga o IRT (Imposto de Rendimento de Trabalho) pelo exercício daquela actividade (sexual); e como se não bastasse o Estado angolano não reconheceu ainda o trabalho de sexo como uma profissão. E se reconhecesse seria uma ofensa à moral pública, porque ofenderia a consciência moral do povo angolano que é eminentemente cristão. Além disso, estamos numa fase de resgate dos valores cívico-morais, perdidos por vários factores sociais, principalmente pelo factor guerra.

Angola tem carência de recursos humanos para a sua reconstrução mais célere. As mulheres que se entregam à prostituição para ganharem a vida, deviam ser aproveitadas para colmatarem o défice da força de trabalho que o país precisa, ao invés de sensibilizá-las para usarem preservativos nas relações sexuais.

É claro que cada um é livre em escolher a profissão que quiser; este é um direito constitucionalmente consagrado (art. 46º/3 L.C). Mas deve ser uma profissão digna à pessoa humana. Ora, a meu ver a prostituição não é uma profissão digna, na medida em que implica a exploração sexual da pessoa que se pode envolver com qualquer sujeito, pondo a própria vida em perigo, pois das várias relações que vier a ter poderá contrair qualquer doença venérea. Por isso, o Estado deve proibir todas a profissões que atentem contra a saúde e a vida da pessoa humana, aliás, esta é uma das muitas obrigações do Estado conforme dispõem os arts. 20º e 22º/1 da Lei Constitucional.

Portanto, mais do que aconselhar a trabalhadora de sexo a usar a camisa de vénus nas relações sexuais, o Estado tem a obrigação jurídica de desencorajar a vítima a enveredar por esta prática (prostituição), dando emprego a todos os cidadãos que, por lei, trabalhar, é um direito e um dever de todos (art. 5º da Lei Geral do Trabalho). A prostituição é um mal que devemos combater e extinguir. E este combate passa pela execução fiel das políticas de erradicação do desemprego que o Estado concebe.

O Articulista

Samuel Tchipaya Fortuna

Estudante do 4º Ano de Direito

1 comentário:

  1. Realmente esta é uma problemática que a nosso ver tem atingido patamares acentuadas, na nossa sociedade na busca dos moveis imóveis, perde-se de vista o patrimônio moral da sociedade, é urgente o estado acordar e a ajuizar esta conduta que fere diretamente a moral publica.

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