Luanda - A entrada em vigor hoje do Novo Código de Estrada marca o início de um processo de mudança de comportamento e mentalidades dos utentes da via pública, informou o director nacional de Viação e Trânsito, sub-comissário Inocêncio de Brito.
Em entrevista à Angop, o responsável disse ser necessária uma abordagem gradual que combine, por um lado, a actuação do dispositivo policial na vertente da prevenção, fiscalização e repressão e, por outro, a educação rodoviária sobre novas atitudes e comportamentos que visam uma vivência harmoniosa na partilha do meio ambiente rodoviário.
Segundo o sub-comissário Inocêncio de Brito, as normas contidas no novo diploma legal são de aplicação imediata. Porém, disse que isto não significa uma solução milagrosa para a redução dos acidentes ou o fim dos congestionamentos do tráfego rodoviário.
Para si, o desrespeito à legislação rodoviária deve ser combatido com a adopção de medidas que melhorem a actividade da fiscalização e sirvam de garantia à aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras ao cometimento das novas contravenções e infracções rodoviárias.
Segundo informou, em virtude do novo diploma legal contemplar muitas normas novas, tais como o uso obrigatório do cinto de segurança, proibição do uso do telemóvel durante a condução, inspecções regulares de viaturas, a corporação vai continuar com o processo de sensibilização de acatamento às novas normas.
"Mas, naquelas situações que já são do conhecimento geral, tais como o não respeito ao sinal vermelho e excesso de lotação nos táxis, neste sentido vamos ter que agir sem contemplações", frisou.
Outro exemplo flagrante, segundo o sub-comissário, verifica-se no exercício da condução dos motociclistas cuja particularidade é desrespeitar os sinais, regras e agentes do trânsito. "Nestas situações também não vamos fechar os olhos", alertou.
Instado sobre a utilização do cinto de segurança nos transportes públicos, Inocêncio de Brito disse existir certo tipo de veículos que, pela natureza da sua actividade que realizam, não trazem cinto de segurança de fábrica, como por exemplo os de transporte público de passageiros com lugares sentados e em pé, logo não se vai exigir tal pressuposto.
De igual modo, disse haver situações de táxis, vulgo candongueiros que, no intuito de ganharem mais dinheiro, fizeram adaptações de nove para 12 e 15 lugares.
"Naturalmente não pode haver cinto de segurança nestes veículos, mas devem transportar apenas o número de passageiros para que estão destinados.
Por conseguinte, só estão isentos da utilização do cinto de segurança todos aqueles veículos que não trazem tal elemento a partir da fábrica, pela natureza da actividade que exercem, mas nas restantes viaturas é obrigatório utilizar cinto de segurança", explicou.
O uso do cinto de segurança, a proibição do uso de telemóvel durante a condução, o transporte de crianças com menos de 12 anos de idade no assento da frente, o uso obrigatório do capacete para os motociclistas, o respeito dos sinais de trânsito são, dentre outras, exigências do novo Código de Estrada.
Destaca-se ainda do novo diploma legal o sistema de pontos na classificação das infracções, em graves e muito graves, as figuras da inibição de conduzir e a cassação da carta, o que impõem a operacionalidade do sistema nacional de gestão de multas, de forma a permitir a eficácia do cadastro individual dos condutores, o seu acompanhamento e a consulta policial na actividade de fiscalização.
O Novo Código de Estrada visa fundamentalmente a actualização das regras jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas, bem como a respectiva adequação e harmonização com as melhores normas internacionais, em particular ao nível da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).
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